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Mostrando postagens com o rótulo Decretos

Decreto del Cardenal Santos Abril i Castelló - 5 de octubre de 2022

 

Decreto del Cardenal Santos Abril i Castelló - 28 de junio de 2022

 

Decreto del Cardenal Santos Abril i Castelló - 10 de mayo de 2022

 

Decreto del Cardenal Santos Abril I Castelló - 12 abril 2022

 

Comissário Pontificio para o Verbo Encarnado

Por decreto da Santa Sé o governo geral do Instituto do Verbo Encarnado, IVE constituido pelo então superior geral Gustavo Nieto e seu conselho foi suprimido para ser nomeado um novo governo designado diretamente pela Santa Sé.  O novo governo está formado pelo cardeal espanhol Santos Abril y Castelló, comissário pontificio desde o ano 2016 e por sacerdotes de outras ordens religiosas designados pelo Vaticano para tentar solucionar os casos de abusos de autoridade e consciência que se vêm perpetrando desde a fundaçao. Ademais foram eleitos dois sacerdotes do IVE, os padres Ervens Menguelle e Diógenes Urquiza com a finalidade de facilitar a comunicação com os membros que desejam comunicar-se com as autoridades eclesiásticas.

Lista das 9 Visitadoras Apostólicas

Irmãs Visitadoras designadas pela Santa Sé para o  "Instituto Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará"  Visitadora Apostólica : 1. Irmã Clara Echarte , FI - ESPANHA Co-visitadoras : 2. Irmã Lucia Bortolomasi , ISMC - ITÁLIA  3. Irmã Annalisa Colli , M.S.C - ITÁLIA  4. Irmã Loiry Lazzarotto , INSI - ITÁLIA  5. Irmã Teresa Maya , CCVI - EEUU 6. Irmã Maura Mossa , MS - GUATEMALA 7. Irmã Cecilia Pedroza , ISMC - ITÁLIA  8. Irmã Maria José Tu ñ on , ACI - ESPANHA 9. Irmã Mariella Verani , SF.Alc - ITÁLIA  ***

5. Reações ao fechamento do Verbo Encarnado - O Papa está ciente da mudança

Um pouco mais de historia...

Monsenhor Taussig e os abusos sexuais no IVE

Coletiva de imprensa de Mon. Taussig sobre o abuso sexual a um seminarista menor do IVE - 2016 Afinal o IVE n ão é diferentes de tantas outras Congregações que encobriram abusos sexuais. Tratam até hoje de encobrir e manipular as informações sobre os abusos do fundador, Carlos Buela. Por quê tanta adoração ao padre Buela? É lícito tentar enganar ao Papa, aos bispos, aos membros, às numerosas familias da Tercera Ordem, aos leigos, etc? É Lícito tentar criar esse ambiente de santidade ao redor de uma pessoa desonesta e imoral por mais que seja um sacerdote?  Aonde está o que abusou de Luis? Por quê foi protegido pelo IVE? Porque o IVE quis salvar a sua pele nessa historia. Denunciar a esse abusador era criar uma má fama a Congregação, preferiram encubrir e ordena-lo sacerdote. Esconder essa informação e ordenar a um abusador sexual? Nunca vai ser nossa a culpa em apontar os erros e abusos de uma pessoa por mais que seja ela um sacerdote, a culpa é somente dela por não tratar com dignidad

Capitulo Geral 2016

Da página do IVE. Atenção a este comunicado minimizado: Novo superior e conselho geral do IVE

Decreto - 2016

------------------ CONGREGATIO PRO INSTITUTIS VITAE CONSECRATAE ET SOCIETATIBUS VITAE APOSTOLICAE

Carta da CIVCSVA a Mons. Eduardo Taussig, bispo de San Rafael

Nesta carta a Dom Taussig de 15 de maio de 2013 : o Papa Francisco reafirma a condenação e elimina qualquer recurso por parte do condenado.  A sanção:  O Sumo Pontífice Francisco, aprovou especificamente a proposta de atribuir ao Padre Buela residência obrigatória na abadia cisterciense de San Isidro (Palencia), na Espanha, sob a supervisão do Abade, e para o que diz respeito ao contato com o mundo exterior. ------------------------------

Capitulo Geral 2010

  Novo Superior Geral - 2010

Carta do Padre Buela ao Papa Bento XVI

Esta carta do padre Buela ao Papa Bento XVI está datada do dia 8 de mayo de 2010, lembremos-nos que o decreto de sanção da Santa Sé sobre o comportamento imoral do padre Buela está datado em janeiro de 2010. Realmente renúncia por motivos de idade ou é mais uma desonestidade do padre Buela em tentar mudar os acontecimentos. O padre Buela pede n ão  intervir o IVE novamente, mas dada a mais denuncias de abusos, anos depois o Papa Francisco envía outro comissario.

Decreto - 2010