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CONGREGATIO PRO INSTITUTIS VITAE CONSECRATAE ET SOCIETATIBUS VITAE APOSTOLICAE
Prot. n. DD. 2037/1985
DECRETO
Tendo concluído o Capítulo Geral num clima de comunhão fraterna e de renovado fervor na vida espiritual e no compromisso apostólico, este Dicastério, a fim de oferecer ao IVE mais um serviço de apoio e assistência no caminho para a superação definitiva das dificuldades experimentadas no passado, com o presente decreto nomeia o Reverendíssimo Vito Angelo TODISCO como Assistente Pontifício, ad nutum Sanctae Sedis, do Instituto do Verbo Encarnado.
Ao Assistente acima mencionado é dado o dever de aconselhar e apoiar tanto o Superior Geral quanto todo o Governo Geral no âmbito das competências relativas, de acordo com a lei própria e universal da Igreja, em conformidade com as diretrizes da Sé Apostólica. É também faculdade do Assistente participar de todas as sessões do Governo Geral nas quais ele considere oportuno estar presente, no curso das quais ele pode intervir com as sugestões que considere mais adequadas, mas sem direito a voto e com propostas sobre assuntos considerados de competência do Governo Geral. Sempre que o Assistente não puder ou não considerar apropriado participar das sessões do Governo Geral, ele deve ser previamente informado da agenda e das decisões que serão adotadas nela, antes de sua participação.
No final de cada semestre, o Assistente deverá informar a este Dicastério sobre suas ações, enviando um relatório escrito detalhado sobre as decisões tomadas, os resultados obtidos e as iniciativas que o Superior Geral ou o Governo Geral terão considerado úteis para planejar e executar para o bem do Instituto, especialmente em relação à aplicação de suas próprias normas, à vida comunitária e fraterna, à observância dos votos, à pastoral vocacional e ao discernimento dos candidatos à vida religiosa do Instituto, à formação inicial e permanente, à administração econômico-financeira, à gestão das obras apostólicas e às decisões relativas a alguns religiosos em dificuldade. Será responsabilidade do Instituto reembolsar as despesas incorridas pelo Assistente Pontifício e as taxas por seu serviço, de acordo com a nota que ele apresentará.
Não obstante qualquer coisa em contrário.
Cidade do Vaticano, 4 de outubro de 2016
João Braz Card. de Aviz
Prefeito
José Rodríguez Carballo, O.F.M.
Arcebispo Secretário
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CONGREGATIO PRO INSTITUTIS
VITAE CONSECRATAE ETSOCIETATIBUS VITAE APOSTOLICAE
Santo Padre,
Em referência ao Pe. Carlos Buela, fundador do I.V.E., o Papa Bento XVI havia ordenado que não lhe fosse permitido "interferir no governo ou no 'andamento' (desenvolvimento) do Instituto".
Sua Santidade, na Audiência ao Cardeal Prefeito e Secretário do Arcebispo de 25 de março de 2013, reafirmou estas disposições com uma aprovação específica. Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação da palavra "andamento", é solicitada uma aprovação específica para a seguinte explicação dada pelo Dicastério:
a) O Padre Carlos Buela está absolutamente proibido de ter qualquer relacionamento com os membros do I.V.E., com exceção daqueles da comunidade onde ele viverá com a permissão deste Dicastério, e com os religiosas Servidoras do Senhor e da Virgem de Matará.
(b) Não poderá fazer declarações à mídia ou aparecer em público.
c) Não poderá participar de qualquer iniciativa ou reunião do I.V.E., nem pessoalmente nem através de outros meios de comunicação.
Cidade do Vaticano, 2 de abril de 2016.
Eu aprovo especificamente.
Francisco
2-4-2016
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