PARA LOS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
Y SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Prot. n. DD 2037-1/85
Cidade do Vaticano, 15 de maio de 2013
Sua Excelência Reverendíssima (Mons. Eduardo M. Taussig)
Sua carta de 8 de janeiro de 2013 recebeu uma atenção especial devido à seriedade e urgência do problema que o senhor tem repetidamente solicitado à Santa Sé.
Os fatos, as circunstâncias e as razões adotadas pelo senhor deram origem a sérias preocupações sobre a possibilidade de um desenvolvimento negativo da situação, com graves danos para a imagem da Igreja.
Não tem sido fácil para este Dicastério dar uma interpretação correta à cláusula posta por própria mão de Bento XVI, que afirma que "não é permitida nenhuma interferência do Padre Buela no governo e no 'andamento' do Instituto. É precisamente sobre o alcance deste termo "andamento" que surgiram dificuldades em relação às quais o senhor se refere.
Assim, foi considerado necessário apresentar a questão ao Papa Bento XVI enquanto ele ainda estava na sede Pedro, para pedir a interpretação correta do que ele havia decidido.
Na expectativa do curso dos acontecimentos, a questão foi apresentada ao Sumo Pontífice Francisco, que aprovou especificamente a proposta de atribuir ao Padre Buela a residência obrigatória na abadia cisterciense de San Isidro (Palencia), na Espanha, sob a supervisão do Abade e em relação ao contato com o mundo exterior.
Além de evitar os inconvenientes aos quais o senhor se refere em sua exposição, tal medida é um sinal de reprovação dos fatos denunciados ao Padre Buela, documentado e comprovado na investigação realizada pelo senhor.
Desde que o Santo Padre deu a esta disposição legal plena e definitiva especificamente aprovando-o de forma a excluir a possibilidade de recurso, estamos confiantes de que tal medida se torne verdadeiramente eficaz, eliminando assim o temor que possa ter de ser acusado de inércia diante de uma situação de irregularidade.
Aproveito esta oportunidade para cumprimentá-lo no Senhor Crucificado e Ressuscitado.
João Braz Cardinal de Aviz
Prefeito
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