É a pessoa que realiza uma visita canônica a uma circunscrição ou outra entidade eclesiástica, por mandato da Sé Apostólica, com a finalidade e as competências estabelecidas pelo decreto de nomeação.
Normalmente, trata-se de recolher informações e tomar certas decisões, ou apenas de informar para que o Papa, ou o dicastério da Santa Sé que concede o mandato, possa posteriormente agir.
É um instrumento jurídico baseado no poder do Papa, que é supremo, pleno, imediato e universal, para que ele possa intervir em qualquer circunstância na vida da Igreja. A tarefa do Visitador implica agir em nome do Romano Pontífice, a fim de fortalecer a comunhão com a cabeça visível da Igreja, o Papa, e entre os pastores e os fiéis.
A nomeação do visitador tem uma duração e tempo estabelecido: não é um oficio estável.
O visitante pode nem sempre ser um clérigo, como no caso de algumas religiosas que foram nomeadas para este cargo.
É responsabilidade da Congregação para os Bispos, de acordo com os respectivos dicastérios, organizar visitas apostólicas gerais, avaliar seus resultados e propor ao Sumo Pontífice o que deve ser decidido.
Normalmente, as visitas aos institutos religiosos estão sob a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, e o que diz respeito aos seminários para a Congregação para o Clero.
Fontes: Const. Ap. Pastor Bonus art. 79
***
Comentários
Postar um comentário