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Perseguidos?


Vários dos que defendem ao P. Carlos Miguel Buela com unhas e dentes dizem que o fato ser perseguido é sinal de que está no caminho certo. Os Testemunhos de Jeová dizem a mesma coisa.

Contudo, nosso Senhor nas Bem-aventuranças diz que devemos considerar-nos felizes quando somos perseguidos por causa d'Ele e não pelo simples fato de ser perseguido. Pois um ladrão é perseguido pela polícia mas não entra nesta bem-aventurança. 

O P. Buela e algumas autoridades do IVE não são perseguidos. Foram acusados e condenados pela Santa Sé. E não por causa do Senhor, mas devido a falhas cometidas na sua vida e/ou no governo do Instituto. 

Quem disser que esta condenação é injusta, terá de mostrar por que razão é injusta. Entretanto, a condenação está em vigor e aquele que os acusa não tem de provar nada. A pessoa que desafia a condenação o faz. 

Isto não significa que cada sacerdote ou freira do VE esteja incluído nesta condenação, nem mesmo as muitas obras que realizam por amor a Deus, senao ao mesmo Buela e aqueles que apoiam, encorajam e defendem os seus erros.

"Se a carapuça serviu..."


*

Comentários do autor do post:

A questão civil já foi discutida aqui há alguns meses atrás. Há crimes eclesiásticos que não são crimes na legislação da lei argentina. 
O que eu quero dizer é que parecia que o Pe Buela era inocente porque não estava na prisão. No entanto, ninguém apresentou queixa contra o P. Buela num tribunal criminal, mas apenas na CIVCSVA. Foi por isso que a CIVCSVA decidiu e não o sistema judicial argentino ou de qualquer outro país. A Igreja não tem prisões. Sim, enviou-o para um mosteiro, uma ordem que ele nunca obedeceu.
Por outro lado, permanece a questão de saber se aquilo de que é acusado constitui ou não um crime de direito civil. Mas essa é uma questão diferente.
Há muitos crimes eclesiásticos que não são crimes de direito civil. Por exemplo, a heresia.



***


Comentários

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